sábado, 18 de maio de 2013

Tudo que você quis saber sobre cheque e nunca perguntou.


De acordo com a lei do cheque, LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985, O cheque é uma ordem de pagamento “à vista”. Assim sendo qualquer acrescêssemo no valor do produto por ter sido pago com cheque é considerado abusivo, devendo, se isso ocorrer, o pagamento da diferença em dobro. 

Entre as duvidas sobre o cheque é a não obrigatoriedade da aceitação do titulo em estabelecimento comercial/empresarial, o tempo de validade e o cheque pré-datado.

A não obrigatoriedade do aceite 

Partindo do artigo 5º da constituição que assegura que “...Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei...” e sabendo que não há lei que obriguem as instituições a aceitar o cheque como meio de pagamento. È correto afirmar que não é obrigado a aceitar o cheque como forma de pagamento. 

Porém, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determina que o estabelecimento que não receba e/ou restinga seu uso deve informar, de forma ostensiva, as regras para o uso evitando assim o constrangimento para aqueles que não se enquadram nas condições da empresa. Ou seja, deve haver placas ou cartazes informando que não aceita cheque ou as regras para que seja aceito.

Pois bem, pela “lei do consumidor”, no seu artigo 39, adverte que é pratica abusiva:

“recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento..”

Mas a prática de requerer tempo mínimo de conta bancária para aceitar o cheque como forma de pagamento é considerado uma pratica abusiva e combatida pelos Órgãos de Defesa do Consumidor podendo ser punida com multa, por se tratar de uma imposição que pões em desigualdade os consumidores, já que a recusa do cheque por falta de tempo de conta bancária tem a falsa suposição de insolvência ou inadimplência do consumidor.

O tempo de validade

 A Lei é bastante clara: O cheque tem um prazo de prescrição definido é de  somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco. 

Se o cheque não for apresentado no prazo legal não cabe à ação de execução e sim a ação de cobrança ou de conhecimento. Essa ação é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem de sua legalidade, e o pior, sem a prévia penhora de bens para garantir a eficácia da cobrança.

O cheque pré-datado

O cheque pré-datado tem base legal e antiga tradição no mercado brasileiro. É utilizado no comércio há muitos anos. E era comum ouvir dizer que o cheque pré-datado não existe, que mesmo pré-datado pode ser apresentado a qualquer hora...

É sempre bom lembrar que o cheque pré é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal, mediante o qual o comprador, adquirindo um produto ou serviço, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a somente resgatar o título nas datas acertadas entre ele e o comprador. Em resumo o consumidor promete que terá fundos quando do saque; o vendedor promete que só apresentará o cheque na data acertada.

Como a prática se encarregou de a existência do cheque pré-datado, embora a Lei n° 7.357/85 disponha em seu artigo 32: "O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário." o STJ em decisão memorável emitiu a Súmula 370, que tem força de lei.

Os desembargadores do Supremo tribunal de Justiça chagaram ao consenso que a apresentação antecipado do cheque pré-datado fere o princípio da boa-fé. Já que o mero aborrecimento ao emitente pela apresentação antecipada do cheque "pré-datado" é suficiente para ensejar o dano moral, independentemente se houve conseqüências mais graves, como exemplo, o encerramento da conta ou o cadastramento junto aos órgãos de proteção ao crédito, como sem observa ou a devolução de outros cheques depositados na data correta e ou recusa ao fornecimento de talonário.

O valor da indenização por danos morais a ser fixado pelo Juiz, levará em conta o sofrimento do consumidor e também servirá para punir o vendedor.

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