terça-feira, 21 de maio de 2013

FAMÍLIA SEM LIMITE



Essa artigo foi bem colocado que resolvi copiar na integra. 

ESCRITO POR DRA. ANDREA MENDES CAVALCANTE RODRIGUES

Família de todas as cores, de todas as formas, de muitos amores.

Em 1988 quando foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, também estava no auge das paradas de sucesso a música do nosso grande intérprete Lulu Santos, que cantava lindamente a seguinte idéia: “Consideramos justa toda  forma de amor...”

Na década de 80 o único modelo de família aceito pela sociedade era o tradicional pai, mãe e filhos. A própria Magna Carta expõe no § 3º do artigo 226 o seguinte:

“Para efeito da proteção do Estado, é  reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

O padrão diferente vem especificado no § 4º, que entende também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Após mais de duas décadas da promulgação da Constituição de 1988  o que era considerado  “normal”  começa a mudar, e a música do Lulu Santos  “cai como uma luva” na atual concepção do termo família.
Acerca de dez anos o judiciário vem tomando importantes decisões no que tange às uniões homoafetivas e graças a esses entendimentos é que estamos vivenciando no direito das famílias uma grande revolução,  pois  ao julgar a ADIN 4277 e a ADPF 132 tomando por base o artigo 1723 do CCB entendeu-se que deveria ser reconhecido às uniões homoafetivas, os mesmos direitos conferidos às uniões heterossexuais.

Artigo 1723 do CCB:
“ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Essa decisão foi um marco no judiciário brasileiro, todas as famílias passaram a ser reconhecidas, hoje em dia elas podem ser formadas por exemplo, por duas mães e um filho adotado, ou quem sabe também  por dois pais e uma criança adotiva, os tribunais diariamente proferem decisões nesse sentido. Os inúmeros tipos de uniões familiares e os direitos á elas assegurados crescem em uma velocidade avassaladora.

Devemos lembrar ainda a figura da família socioafetiva, que é aquela na qual não existem laços sanguíneos, seus integrantes consideram-se parentes com base tão somente no afeto e nos seus sentimentos.
O que em meados de 1980 poderia ser considerado uma utopia, hoje é a mais pura realidade que invade todos os tribunais do país, decisões que privilegiam a união, o amor, os laços de afetividade, ou seja, o verdadeiro sentido de família, pessoas que amam, respeitam e  protegem-se umas às outras, indivíduos diferentes do padrão de “normalidade” mas que encaixam perfeitamente na música do “profeta” Lulu Santos, afinal de contas, eu, você e o judiciário “Consideramos justa toda  forma de amor...”

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