Um funcionário da Corsan foi demitido por justa causa após acessar, em 02 (dois) dias, 867 sites não associados à sua atividade de trabalho, muitos deles pornográficos e alguns com conteúdo "aparentemente de pedofilia", além da contaminação da estação de trabalho com vírus que acabou sendo propagado, atingindo o servidor da empresa.
A empresa identificou que o empregado, após uma investigação interna, constatou diversas irregularidades no uso da internet, como a instalação de um programa para burlar o proxy da rede da empresa.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, após analisar a prova oral e documental, decidiu pela manutenção da justa causa, por considerar caracterizada a falta grave que motivou a dispensa, na medida em que o funcionário quebrou, de forma consciente, normas estabelecidas no termo de responsabilidade firmado na sua admissão.
Diante das provas apresentada pela empresa, cópia dos sites acessados, a defesa confirmou o que "o autor de fato acessou alguns sites pornográficos. Mas, de 867 sites acessados, na listagem apenas 70, menos de 8%, eram pornográficos".
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: ARR-184-34.2011.5.04.0001
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