quinta-feira, 23 de maio de 2013

Alimentos em valor fixo X 13º salário


Em uma decisão do STJ , no mínimo polemica, determinou que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas. 

Em uma ação de alimentos, a pensão foi fixada em salários mínimos e/ou valor fixo, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos. Com a decisão de hoje se não houver uma determinação na sentença que fixou a pensão não cabe o pagamento de 13º salário e/ou outras verbas trabalhistas. Os ministros do STJ tomaram a decisão baseada na ofensa à coisa julgada.

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante - para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão - não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância, apontou o ministro. 

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

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