segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Tudo que eu sei sobre Mulheres.



























quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

MEC,e não a OAB, ameaça fechar três cursos de direito da Uniban

Brasília, 05/01/2011 - O Ministério da Educação, e não a OAB, abriu processo administrativo que pode resultar no fechamento de três dos nove cursos de direito oferecidos pela Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo). A universidade é a quinta maior do Brasil de acordo com o mais recente censo da educação superior divulgado, relativo a 2008. Trata-se dos cursos oferecidos nos campi de Osasco, São Bernardo do Campo e no Maria Cândida da capital paulista, que fica no bairro Vila Guilherme (zona norte).

O MEC, e nâo a OAB, havia iniciado uma supervisão especial nos cursos em 2007, porque no ano anterior eles haviam recebido nota baixa no Enade, o exame que avalia os cursos. Na época, a Uniban assinou documento no qual se comprometia a tomar medidas para melhorar as notas. Agora, o MEC, e não a OAB, afirma que, embora a instituição tenha cumprido o estabelecido, há ainda quatro problemas.

De acordo com a pasta, são eles:


1) proporção de professores em regime de dedicação integral menor do que a estabelecida em lei (33%);

2) biblioteca insuficiente;

3) problemas na implantação do projeto pedagógico; e

4) descumprimento da norma que determina a existência de um núcleo de professores responsável por esse projeto.

Além disso, o MEC, e não a OAB, justifica a instauração do processo pelo fato de os cursos terem recebido nova avaliação ruim no Enade de 2009. A supervisão dos cursos de direito instaurada em 2007 pelo MEC resultou ao todo no fechamento de cerca de 24 mil vagas em todo o Brasil. O país tinha, pelo censo da educação superior de 2008, 1.080 cursos de direito com 639 mil matriculados. (Folha de S.Paulo)


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21182


quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3


Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3, antes do esperado, mas com bom senso.

Para os novos examinandos, uma boa oportunidade para estudar, visto que, poderão aprofundar seus estudos, fora do período letivo. Aos que aguardam a publicação definitiva da edição 2010.2, não haverá prejuízos, eis que as inscrições encerrarão somente no dia 20 de janeiro.

ATENÇÃO



Existe um cronograma bem definido e VÁRIAS novidades nesta edição do Exame de Ordem, em razão disso, extraí todos os dados do edital que podem ser úteis, acompanhe:


Inscrições: De 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.

Quem pode fazer: Acadêmicos de 9º e 10º semestre, formandos e bacharéis.

Onde fazer a 1ª e a 2ª fase: No ato da inscrição você deverá informar a Seccional de preferência para realização do Exame.

Taxa de Inscrição da 1ª e da 2ª fase: R$ 200,00 - imprimir boleto bancário no ato da inscrição via internet, nos sítios (http://oab.fgv.br/ ou http://www.oab.rs.org.br/) ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

Obs.: embora o prazo final para pagamento do boleto bancário com a taxa de inscrição no Exame de Ordem 2010.3 seja a data de 21 de janeiro de 2011, o PRAZO FINAL para INSCRIÇÕES é o dia 20/01 (até às 23h e 59min).

Data provável de realização da prova objetiva (1ª fase): 13 de fevereiro de 2011 (das 14h às 19h).Confirmando nossas expectativas (Provimento 136/2009), as NOVAS disciplinas “expressamente constantes do edital” para a 1ª fase do Exame de Ordem, são:


Número de questões objetivas: 100.
Número de acertos necessários para aprovação: 50
Data provável de realização da prova prático-profissional (2ª fase): 27 de março de 2011 (das 14h às 19h).
1ª parte da prova prático-profissional: Redação de peça profissional - Valor da prova: 5,0

2ª parte da prova prático-profissional: Resolução de 5 questões práticas - Valor da prova: 5,0 (1 ponto por questão)

Pontuação a ser alcançada: (1ª parte + 2ª parte) da 2ª fase: 6,0

NOVIDADE DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM: O conteúdo do “direito material” da 2ª fase, em cada área de opção (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, constitucional e empresarial), está especificado no edital.

Obs.: O direito processual a ser cobrado já era informado nos editais anteriores, por este motivo, destacamos como novidade apenas o direito material.

CUIDADO: Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.