Saiu o edital do Exame de Ordem 2010.3, antes do esperado, mas com bom senso.
Para os novos examinandos, uma boa oportunidade para estudar, visto que, poderão aprofundar seus estudos, fora do período letivo. Aos que aguardam a publicação definitiva da edição 2010.2, não haverá prejuízos, eis que as inscrições encerrarão somente no dia 20 de janeiro.
ATENÇÃO
Existe um cronograma bem definido e VÁRIAS novidades nesta edição do Exame de Ordem, em razão disso, extraí todos os dados do edital que podem ser úteis, acompanhe:
Inscrições: De 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.
Quem pode fazer: Acadêmicos de 9º e 10º semestre, formandos e bacharéis.
Onde fazer a 1ª e a 2ª fase: No ato da inscrição você deverá informar a Seccional de preferência para realização do Exame.
Taxa de Inscrição da 1ª e da 2ª fase: R$ 200,00 - imprimir boleto bancário no ato da inscrição via internet, nos sítios (
http://oab.fgv.br/ ou
http://www.oab.rs.org.br/) ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
Obs.: embora o prazo final para pagamento do boleto bancário com a taxa de inscrição no Exame de Ordem 2010.3 seja a data de 21 de janeiro de 2011, o PRAZO FINAL para INSCRIÇÕES é o dia 20/01 (até às 23h e 59min).
Data provável de realização da prova objetiva (1ª fase): 13 de fevereiro de 2011 (das 14h às 19h).Confirmando nossas expectativas (Provimento 136/2009), as NOVAS disciplinas “expressamente constantes do edital” para a 1ª fase do Exame de Ordem, são:
Número de questões objetivas: 100.
Número de acertos necessários para aprovação: 50
Data provável de realização da prova prático-profissional (2ª fase): 27 de março de 2011 (das 14h às 19h).
1ª parte da prova prático-profissional: Redação de peça profissional - Valor da prova: 5,0
2ª parte da prova prático-profissional: Resolução de 5 questões práticas - Valor da prova: 5,0 (1 ponto por questão)
Pontuação a ser alcançada: (1ª parte + 2ª parte) da 2ª fase: 6,0
NOVIDADE DA 2ª FASE DO EXAME DE ORDEM: O conteúdo do “direito material” da 2ª fase, em cada área de opção (trabalho, civil, penal, tributário, administrativo, constitucional e empresarial), está especificado no edital.
Obs.: O direito processual a ser cobrado já era informado nos editais anteriores, por este motivo, destacamos como novidade apenas o direito material.
CUIDADO: Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.