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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Fiscalização das Cinquentinhas (50cc)


Diz o CTB no sei artigo 1º, “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação ...”. Mas a lacuna que fala sobre a utilização das “cinqüentinas” foi preenchida agora a fiscalização já está nas ruas. O condutor que quizer circular com sua Cinquentinha de ter CNH tipo A ou AB, circular com capacete viseira e óculos e terá que respeitar as leis de transito. Quanto ao emplacamento nada foi informado.
Os defensores da não normatização alegam que a regulamentação é de competência do Município e não do estado. O municio por sua vez, não tem estrutura para o serviço.
Os abusos são evidentes, menores com 16 anos até 10 anos foram vistos conduzindo uma cinquentinha, uns até embriagados, avanços de sinais, ... parada em locais proibidos. Segundo o TJ as vitimas de acidente com essa “maquinas de matar adolescentes” não tem direito sequer ao seguro obrigatório, comum aos veículos emplacados.
Hoje a norma é que para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Cinquentinha X DETRAN


Quem nunca ouviu historia de acidentes provocado por “pilotos” de Motos de 50cc e de crianças pilotando, alem de condutores alcoolizados. Como o veiculo não é emplacado a(s) vitima(s) não tem direito ao Seguro DPVAT, restando brigar na justiça por uma indenização por danos ao “piloto” e aos pais do “piloto”, se este for menor.
O Detran-PE tenta enquadrar estes veículos como motocicletas, mas a briga é grande, o Sindimoto-PE (Sindicato dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins de Pernambuco) conseguiu uma liminar para proibir que o DETRAN a fiscalizar e apreender as cinquentinhas com o argumento de que fundamentada no fato de que a fiscalização não seria de responsabilidade do Detran, mas do município. Caberia a ele a obrigação de dispor sobre a regulamentação e licenciamento dos ciclomotores, No último dia 28, o desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior concedeu agravo de instrumento de efeito suspensivo à liminar que tornava obrigatório o emplacamento e regulamentação das “cinquentinhas”, expedida, em 16 dezembro 2010, pelo juiz Wagner Ramalho Procópio, da 1a Vara da Fazenda Pública da Capital.
“O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando afirma que compete aos municípios, e não ao Estado, registrar e licenciar ciclomotores, veículos automotivos, de tração e propulsão humana, entre outros”, defendeu o advogado do Sindimoto-PE, Wendell Siqueira Ferraz. Segundo ele, os municípios poderiam até fazer um convênio com o Detran-PE para fiscalizar as “cinquentinhas”, mas só depois de criada uma lei municipal que obrigue o emplacamento e regulamentação desses veículos.
O presidente do Sindimoto-PE, Ezequiel Vieira, concorda que motocicletas de baixa cilindrada devem ser regularizadas, mas que o DETRAN deveria cobrar taxas mais baixas. Atualmente, o dono de “cinquentinha” precisa desembolsar R$ 100,96 pelo emplacamento, mais R$ 279,27 para o seguro obrigatório, além da multa para as motos com nota fiscal com mais de 30 dias, equivalente a 1,5% do cobrado no documento de compra. Os valores são os mesmos para motos de maior cilindrada. “Cidades em Estados como São Paulo e Bahia, por exemplo, cobram R$ 115,00 fixos para emplacar os ciclomotores, valor bem mais acessível”, afirmou o advogado do categoria.
Porem como o DETRAN não notificado pela justiça a fiscalização continuará os proprietários das cinquentinhas estão dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas devem pagar o licenciamento e o seguro. Este deve custar um pouco mais do que os seguros normais, já que a ciclomoto traz mais perigos tanto para quem a conduz quanto para o transeunte em geral.
A fiscalização foi prorrogado para 1º de março. Até lá, se não quiserem ser punidos, os proprietários dessas motocicletas, que terão que obedecer a novas regras do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) terão até o dia 28 de fevereiro para fazer o emplacamento das cinquentinhas e regularizar o registro do veículo. O Detran-PE agirá para garantir a fiscalização tanto na Região Metropolitana do Recife quanto no interior do Estado. “O Detran tem o Batalhão de Trânsito e, nos municípios que tem convênio conosco, vamos mobilizar um efetivo para que a gente possa fazer cumprir a legislação”, afirma o presidente do órgão.