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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prefeitura endurece contra as cinquentinhas


De acordo com a Secretaria Mobilidade e Controle Urbano é obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” e utilizem equipamentos de segurança, como capacete para os condutores de cinquentinhas. Como não há fiscalização e as aplicações de penalidades ficam comprometidas. 

É fácil constatar essa irregularidade, é só ficar em frente a escolas, Publicas e Particulares, dês do litoral ao sertão. As maiores irregularidade são a falta de uso dos equipamentos de segurança, falta da CNH e o uso do equipamento por menores. João Veiga, presidente do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto revelou que na Restauração, 90% das crianças internadas na traumatologia estavam em cinquentinhas.

É bom lembrar que de acordo com o Art. 5º da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Caso uma criança ou adolescente for flagrado pilotando uma cinquentinha pode responder de acordo com o artigo 129 da mesma lei.

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.

Tais normas foram tomadas pelo poder publico garças aos abusos por parte dos condutores que acabam provocando acidentes.  Mas tais abusos estão com os dias contados. 

A Prefeitura do Recife vai enviar à Câmara Municipal do Recife um projeto de lei para regulamentar a circulação desses veículos na capital. Na proposta o ponto mais polemico é a obrigatoriedade de emplacamento para que possa ser aplicado as multas por infração de trânsito. Com a atitude da capital pernambucana a celeuma pode está chegando ao fim já que o Projeto de Lei poderá e será copiado por todas as prefeituras.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Fiscalização das Cinquentinhas (50cc)


Diz o CTB no sei artigo 1º, “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação ...”. Mas a lacuna que fala sobre a utilização das “cinqüentinas” foi preenchida agora a fiscalização já está nas ruas. O condutor que quizer circular com sua Cinquentinha de ter CNH tipo A ou AB, circular com capacete viseira e óculos e terá que respeitar as leis de transito. Quanto ao emplacamento nada foi informado.
Os defensores da não normatização alegam que a regulamentação é de competência do Município e não do estado. O municio por sua vez, não tem estrutura para o serviço.
Os abusos são evidentes, menores com 16 anos até 10 anos foram vistos conduzindo uma cinquentinha, uns até embriagados, avanços de sinais, ... parada em locais proibidos. Segundo o TJ as vitimas de acidente com essa “maquinas de matar adolescentes” não tem direito sequer ao seguro obrigatório, comum aos veículos emplacados.
Hoje a norma é que para a condução de um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, de até 50 cc e até 50 km/h), é necessária a Autorização para conduzir ciclomotor, obtida após o devido processo de habilitação, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 168/04.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação ao registro e licenciamento do veículo, há a necessidade de legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o trânsito de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).