quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Quanto tempo uma Pessoa pode ficar no Serasa e no SPC?


Uma mentira está sendo divulgada por “cobradores” que só tem um intuito, Receber a qualquer Preço”. Uma das armas contra o consumidor/devedor e informar que os consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".

A perda do direito de inserir o devedor cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga e/ou a da ultima parcela), e não da data em que foi feito o cadastro!

Também dizer que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:


Vamos para a letra da lei.


"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.


Já no código cível no seu artigo 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"


Fonte: Direitos do Consumidor e Devedor


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