sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Oportunidades de empregos em Recife, Olinda e Garanhuns

A Agência do Trabalho de Recife tem varias oportunidades de trabalhados. As vagas desta são para:
  • Continuo - 15/12/2010 - 1º Grau;
  • Costureira de maquina reta - 15/12/2010 - 1º Grau completo;
  • Eletricista - 15/12/2010 - 1º Grau completo;
  • Embalador,- 15/12/2010 - 1º Grau completo;
  • Faxineiro - 13/12/2010 - 1º Grau completo;
  • Gari - 15 15/12/2010 - até 8º sér. Incompleta;
  • Mensageiro - 15/12/2010 - 1º Grau completo;
  • Operador de caixa - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Operador de cobrança - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Operador de telemarketing ativo e receptivo - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Operador de trem de metro - 13/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Orientador de trafego para estacionamento - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Pintor de obras - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Porteiro - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Recepcionista atendente - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Repositor -15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Tecnico de enfermagem - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Tecnico em seguranca no trabalho - 15/12/2010 2º Grau completo;
  • Telefonista - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Vendedor interno - 15/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Vigia - 15/12/2010 - 2º Grau completo.
A Agência do Trabalho de Garanhuns, situada à Rua Amauri de Medeiros, 20, Bairro de Heliópolis, tem 05 oportunidades de trabalhados para Pessoa com deficiência. As vagas desta são para:
  • Assistente administrativo - 10/12/2010 - 2º Grau completo;
  • Auxiliar de linha de producao - 10/12/2010 - até 8º sér. Incompleta;
  • Oficial de servicos gerais - 10/12/2010 - 2º Grau completo

Os interessados devem procurar a Agência do Trabalho:

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h 30 às 17h 30, E-mail: garanhuns@agenciadotrabalho.pe.gov.br, Central de Vagas: (87) 3761.8331 / 3761.8333

Consulte os endereços

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A família, o homossexual e a constituição


A palavra “família” , como instituição ou organismo, possui pluralidade de conceituação, não apenas em decorrência da abordagem ser ínsita a uma série de ciências humanas, como também, no universo jurídico, por força dos variados ramos do Direito em que a mesma repercute. Da mesma forma, a família como modalidade de agrupamento humano, sofreu profundas mudanças no decorrer dos tempos, implicando numa mudança de noção. Todos os estudiosos são unânimes ao considerar a família como célula fundamental da sociedade, razão pela qual a preocupação em conceitua-la e apontar as suas espécies sempre existiu. (Adriane Stoll de Oliveira)

Quanto às espécies de família, a doutrina adota varias classificações tais como:

  • A família legitima era aquela integrada pelos pais unidos pelo vínculo do casamento e pelos filhos daí advindos, ou seja, era a família fundada única e exclusivamente no casamento e nos efeitos daí decorrentes.
  • A família ilegítima, produto de relações extra-matrimoniais, diante da adoção de critério excludente: a família constituída fora do casamento.

O Direito não pode ignorar as transformações que a sociedade passa. Desnecessário destacar o fundamental papel da doutrina e, nas uniões homossexuais, da jurisprudência, na evolução e engrandecimento da ciência jurídica e em matéria de família, em particular ao objeto deste trabalho, a convivência de pessoas do mesmo sexo e sua repercussão no ordenamento jurídico.


Presenciamos uma completa reformulação do conceito da família atual, não apenas no Brasil, mas sendo um fenômeno mundial. Em grande parte do planeta, verifica-se que o modelo de família tradicional vem perdendo terreno para o aparecimento de uma nova família. Esta nova família continua sendo imprescindível como célula básica da sociedade, fundamental para sobrevivência desta e do Estado, mas que tem como fundamento valores e princípios diversos daqueles outrora alicerçadores da família tradicional.

A família é tida como a célula primordial da sociedade, assim sendo, é o objeto de preocupação de todos já que é o ponto fundamental para o desenvolvimento da espécie humana, devendo ser alvo de reflexões tanto no mudo Jurídico quanto para a sociedade, graças à importância ética, religioso, moral e social.

Urge salientar que as transformações se deram na instituição familiar, no que se refere aos seus componentes, hoje pode se considerado como família de uma pessoa sem que perca toda a característica de família e toda a proteção que a constituição dá.

Alem do mais o atual Direito de Família, limitam as relações unicamente no casamento, companheirismo ou no parentesco o que não difere da união homossexual. Infelizmente os que lutam contra a união homossexual baseia-se na nas relações familiares, por considerarem o casamento civil e a união estável entre homem e mulher como os únicos institutos legítimos, formadores e mantenedores da família.

Ao analisamos o instituto da união estável, mesmo antes da Constituição Federal em vigor, a maioria dos juristas especializados em Direito de Família já cuidava do tema rotulando-o de concubinato, nas obras destinadas a tal parte do Direito Civil. É certo que a despeito da colocação topográfica do companheirismo nos escritos de Direito de Família, os autores ressalvavam que tal instituto tinha seus efeitos voltados ao Direito das Obrigações, ora sob o argumento da existência de sociedade de fato com contribuições dos companheiros na formação do patrimônio para fins de partilhamento judicial, ora sob a justificativa de que, não havendo constituição patrimonial, a concubina tinha direito a indenização por serviços prestados, seguindo construção dos nossos tribunais.

A entidade familiar prevista no texto constitucional ao se referir ao companheirismo, há de ser analisada, pois a conclusão extraída quanto à correta exegese do texto constitucional tem o condão de afastar dúvidas porventura existentes, no sentido de corroborar o reconhecimento oficial e constitucional de que as uniões fundadas no companheirismo estão sob a égide do Direito de Família, merecendo, assim, o tratamento adequado dentro de espaço familiar.

Há tempos o tratamento ministrado pelo Estado às relações entre companheiros homossexuais deveria ter se adequado à nova realidade. Sob esse aspecto é importante realçar a relevância do papel desempenhado pela doutrina que, sob a liderança de alguns juristas com visão atualizada e sensível – entre eles podemos citar a Desembargadora Maria Berenice Dias – que tentam identificar a união homossexual como uma nova espécie de família.

Orlando Gomes, antes mesmo da Constituição de 1988, já anunciava a mudança dos tempos, informando que a proteção à família não mais se resumia às disposições relativas ao matrimônio, incluindo também referencias à família originada à margem do ato solene e formal do casamento.

Dario Ferraz

sábado, 4 de dezembro de 2010

Vagas de emprego para Garanhuns

A Agência do Trabalho de Garanhuns anunciou hoje as vagas disponíveis para a cidade de . Os candidatos devem ter do 1º. completo ao
e salário que gira em torno de R$520,00 (Quinhentos e vinte reais) a R$3.000,00 (três mil reais).

Os interessados devem se dirigir a Agência do Trabalho em Garanhuns - Rua Amauri de Medeiros, 20, Bairro de Heliópolis com RG e Carteira de Trabalho.

  • Analista de controle de qualidade - 3º Grau Completo ;
  • Analista fiscal (economista) - 3º Grau incompleto
  • Auxiliar de cozinha - até 4º sér. Incompleta
  • Cabeleireiro - Não Exigida
  • Conferente de mercadoria 2º Grau completo
  • Encanador - até 8º sér. Incompleta
  • Mecanico de diesel e eletricidade - 2º Grau completo
  • Mecanico de suspensao - 2º Grau completo
  • Motoboy - até 4º sér. Completa
  • Motorista de caminhao - 2º Grau incompleto
  • Oficial de servicos gerais - 1º Grau completo
  • Pasteleiro - até 8º sér.
  • Pedreiro - até 4º sér.
  • Recepcionista atendente - 3º Grau incompleto
  • Serigrafista - 2º Grau
  • Serralheiro de ferro - até 8º sér.
  • Tecnico de contabilidade - 3º Grau Completo
  • Tecnico de manutencao de computador - 2º Grau completo
  • Vendedor pracista - 2º Grau completo
  • Vendedor pracista - 1º Grau completo
  • Vendedor pracista - 2º Grau completo
  • Vendedor pracista - 2º Grau completo
  • Vendedor pracista - 1º Grau completo