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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Boa Noticia para as Micro e pequena empresa

Jorge Côrte Real e o ministro-chefe Guilherme Afif Domingos.(Eduardo Cativo)
Um entusiasta da mudança do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE), que também é presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), comemora a aprovação, por unanimidade, do parecer do relator deputado Claudio Puty (PT-PA). A matéria foi discutida, nessa quarta-feira (11), na Comissão Especial que analisa as propostas de alteração no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (projetos de lei complementar 221/12 e 237/12), na Câmara dos Deputados.

O texto modifica a Lei Complementar 123/06 para aumentar o acesso ao Simples Nacional e desburocratizar o funcionamento do sistema simplificado de pagamento de impostos da micro e pequena empresa. “Este é o primeiro passo para uma grande mudança. Precisamos também de uma ampla reforma tributária, pois, hoje, os empresários são penalizados pela alta carga de impostos”, lembra Côrte Real participante da comissão, otimista com a votação favorável no plenário.

O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor em audiências públicas realizadas pela comissão em vários estados. É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. 

Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

A proposta contida no PLP 221/2012 permite abater do valor devido mensalmente pela Micro e Pequena Empresa - MPE optante pelo Simples Nacional parcela correspondente à sua respectiva faixa de renda, incluindo o valor a ser abatido para efeitos de IR, CSLL e PIS/Cofins.

O PLP 237/2012 apensado ao 221/2012 altera também a Lei Geral das MPEs para modificar o Simples Nacional, ampliando as atribuições do Fórum Permanente das MPEs, estendendo a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, incluindo novas categorias no regime e instaurando inovações para o Microempreendedor Individual – MEI, como por exemplo, as notas fiscais que podem ser emitidas diretamente pela internet e, quando autorizado o funcionamento do estabelecimento de MEI em sua 
residência permanente, é vedada a alteração da classificação de imóvel residencial para comercial, e consequente majoração na faixa de alíquota do IPTU.

Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a vitória nessa quarta-feira (11), espera a retomada da discussão do projeto em março de 2014.

Confira as alterações aprovadas no relatório:

  • A adoção de cadastro nacional único (para fins de arrecadação/fiscalização/cobrança) por CNPJ;
  • A invalidação de exigências e atos que não respeitarem a fiscalização orientadora e a dupla visita; a facilitação e simplificação dos trâmites de abertura, registro, alteração e baixa da MPE;
  • A vedação à exclusão do Simples Nacional por descumprimento de obrigações principais e acessórias;
  • Redução de multas;
  • O tratamento diferenciado e facilitado nas compras governamentais, vedada a exclusão da participação por débitos tributários;
  • Inclusão de novas categorias ao Simples Nacional;
  • Acesso melhorado e diferenciado das MPE em licitações, abrindo a possibilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem de outros benefícios fiscais previstos em lei.
  • Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Comentário sobre o dia de fúria do consumidor

A visão do consumidor

Segundo o consumidor a compra foi feita no dia 17 na Dicico, e a entrega deveria ter ocorrido no dia 24. O cliente foi 04 (quatro) vezes até a loja para negociar a devolução do valor referente à mercadoria que não recebeu o montante de R$ 411,98 já que outro produto foi adquirido na C&C, loja concorrente, que honrou o prazo de entrega, conforme acordo com a Dicico. "O que existe agora é a necessidade de reembolso desta compra duplicada, reembolso este que havia sido acordado para ser pago no mesmo dia da compra. A empresa voltou atrás, e ainda deve o reembolso da mão de obra paralisada por conta do atraso, no valor de R$ 600, totalizando R$ 1.011, 98 e não R$ 600, como a empresa alega", explica. 

Os R$ 600 referencem-se ao valor devido pelo professor ao pedreiro, que ficou sem trabalhar porque não havia material para a obra – resultado do atraso na entrega do pedido. A compra total chegou a R$ 4 mil, segundo o cliente.

De acordo com o cliente, a loja não cumpriu o prazo de entrega da encomenda e fez uma série de promessas; nenhuma delas foi cumprida. 

Versão da empresa

A Dicico informou por meio de nota que "não há produto em pendência de entrega com o consumidor". "O que havia era um acordo de ressarcimento do valor de R$ 600,00, com o qual a Dicico já tinha se comprometido. No transcorrer do período para o reembolso, a empresa foi surpreendida pela atitude demonstrada no vídeo: o consumidor quebrando produtos com uma marreta na loja". A empresa diz lamentar "profundamente a atitude do consumidor e esclarece que já tomou todas as ações cabíveis junto ao seu departamento jurídico e vai se reservar ao direito de responder em juízo". Ainda segundo a companhia, o jurídico tenta tirar o vídeo do ar porque "incita a violência e pode causar danos a clientes e colaboradores".

Visão do Procon

A diretora de atendimento da Fundação Procon, Selma do Amaral, avalia a história da seguinte forma:  "Se não houve o cumprimento dos serviços prometidos, no caso o prazo de entrega,  ele tem o direito de rescindir o contrato com a loja. Caso o consumidor não consiga solucionar o problema, ele deve recorrer aos canais de atendimento da própria empresa, como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), ouvidoria, Fale Conosco, ou procurar um órgão de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário, e essa é justamente a rotina do Procon-SP, que trabalha com esse tipo de atendimento".

Selma explica que o cliente formaliza a reclamação junto ao Procon, e a entidade comunica a empresa com uma notificação preliminar a fim de fazer um acordo entre as partes. "Ele tem o direito ao ressarcimento de todos os prejuízos que teve no processo, e isso deve ser exercido dentro da legalidade. Mas ele provocou outros prejuízos ao estabelecimento, infringiu as regras básicas de civilidade e provavelmente vai ter que responder por esses atos. O atraso na entrega não justifica o que ele fez", finalizou.


Perguntas que não foi respondida

  1. Se não há produto em pendência de entrega com o consumidor porque tem valores a ser ressarcido ao Cliente?
  2. Porque tantas promessas não cumpridas pelo fornecedor?