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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Igreja Universal terá que devolver doação

O STF decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver mais de R$ 74 mil, devidamente corrigido, para uma ex-fiel. A autora alega ter sido pressionada a doar a quantia para um pastor da igreja em 2003. A Igreja já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em janeiro deste ano, mas entrou com um recurso no STJ para que a decisão fosse reavaliada. 

Em 2003, a fiel teria sido pressionada por um pastor da Universal a doar a quantia “em favor de Deus”, após ter recebido um pagamento de um trabalho que havia realizado. Segundo alegou a defesa da fiel no processo, o pastor teria inclusive feito ligações e visitado a sua residência.

Na época, a fiel estava abalada com um processo de separação e acabou cedendo à pressão do líder religioso. A doação de mais de R$ 74 mil foi feita em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. Ela chegou a procurar a Universal, que afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a fiel ingressou com ação para declarar nula a doação.

Ela alegou que, após ter doado a quantia, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Durante o processo, testemunhas falaram que ela chegou a passar fome, por falta de dinheiro.

"Um ato de fé" foi o alegado pela Universal no processo. A igreja afirmou que os atos de doação se baseiam na liturgia da igreja, e que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa da igreja apontou então que o ato da fiel estava ligado a um contexto religioso e que não caberia ainda ao Estado intervir na liberdade de crença da fiel. Alegou ainda, que a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a Universal e fazer doações.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, contudo, havia entendido que as doações comprometeram o sustento da ex-fiel e que, portanto violavam o artigo 548 do Código Civil. De acordo com esse artigo, deve ser considerada nula a doação de todos os bens sem que o doador mantenha uma parcela de sua renda para sua subsistência, a chamada “doação universal”.

Na decisão, o TJDF chega a afirmar que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.

No recurso a Universal pretendia provar, no recurso encaminhado ao STJ, que a doação não constituía uma “doação universal”, já que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.

Mas, para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o pedido da Universal exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado nesse tipo de recurso. Por isso, o relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.

No dia 11/12, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, negou o pedido da Universal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na sexta e os mandados de intimação foram encaminhados nesta terça-feira, 17, para as partes envolvidas.

A Universal ainda pode recorrer da decisão do ministro e pedir que o caso seja reavaliado pelo STJ.


por Mateus Coutinho

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Novas regra para doação de sangue e antigas conclusões.

Em busca de novos doadores o Ministério da Saúde, assinou a portaria com as novas regras para doação de sangue no País. 

A Portaria amplia a idade máxima para a doação de sangue, subindo para 69 anos e não mais 67. Esse aumento amplia em dois milhões o público potencial de doadores. 

Além disso torna obrigatória a realização do teste de ácido nucleico (NAT) em todas as bolsas de sangue coletadas no País.

Atualmente o Brasil está dentro do parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), com 1,8% de coletas de bolsas de sangue anualmente, mas o Ministério da Saúde se emprenha para atingir os 3%. Em 2012, o idade mínima foi reduzida de 18 para 16 anos (com a autorização dos responsáveis), juntando os ajustes feitos entre este ano e o anterior, o número de possíveis doadores aumentou para 8,7 milhões.
“A qualidade da rede de sangue brasileira já é reconhecida internacionalmente. A implantação do teste NAT e o questionário (aplicado nos hemocentros aos doadores) complementam o controle do sangue doado, por meio de testes já realizados no SUS”, diz Padilha.

Mas algumas regras ilógicas continuam. Com por exemplo a Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 1.353/ 2011, que diz que “todos os doadores devem ser questionados sobre situações ou comportamentos que levem a risco acrescido para infecções sexualmente transmissíveis, devendo ser excluídos quem os apresentar.” E orienta a ser considerado inapto temporário por 12 meses “os homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Mesmo com as estatísticas apontando que homens heterossexual tem o maior índice de contaminação a portaria da Anvisa considera, em seus critérios de seleção, que o maior índice de contaminação por HIV ocorre em homossexuais masculino. 

Quem não poderá doar sangue se:

  1. Tiver idade inferior a 16 anos ou superior a 69 anos.
  2. Tiver peso inferior a 50 kilos.
  3. Estiver com anemia no teste realizado imediatamente antes da doação.
  4. Estiver com hipertensão ou hipotensão arterial no momento da doação.
  5. Estiver com aumento ou diminuição dos batimentos cardíacos no momento da doação.
  6. Estiver com febre no dia da doação.
  7. Estiver grávida.
  8. Estiver amamentando, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Um exemplo a seguir..


No dia 30/06  aconteceu no Recife a terceira feira de adoção de cães e gatos, promovida pela Secretaria Executiva de Direitos dos Animais (Seda) no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. 

O publico no local passou de mil pessoas e foram apresentado cerca de 80 animais inscritos dos quais 54 cães e 22 gatos foram adotados pelos visitantes do evento, que contaram com orientações de veterinários e técnicos, já que um dos requisitos para a adoção é o processo de entrevista, para garantir que os bichos tenham um tratamento digno.