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terça-feira, 15 de julho de 2014

PEC inclui mobilidade e acessibilidade entre direitos fundamentais

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta de emenda à Constituição incluindo a mobilidade e a acessibilidade entre os direitos e garantias fundamentais. A PEC 19/2014 acrescenta os dois termos ao artigo 5º, da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

A PEC dá ao caput do artigo a seguinte redação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à acessibilidade, à mobilidade, à segurança e à propriedade”.

Paim argumenta que, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.

A PEC deve primeiro ser avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. Tanto no Senado quanto na Câmara são necessários três quintos dos votos dos parlamentares para a aprovação, ou seja, 49 senadores e 308 deputados.

O texto deve passar por dois turnos de votação em cada Plenário e precisa ser exatamente o mesmo aprovado em ambas as Casas.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Governo Municipal se reúne com Ministério Público para discutir acessibilidade

Cloves Teodorico
Na tarde desta terça-feira(03), data que se comemorou o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o prefeito Izaías Régis recebeu no Gabinete do Palácio Celso Galvão, o Promotor Alexandre Bezerra, o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Pedro Passos, a presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), Ana Rossini, e os integrantes da ADVAMPE José Juca e Jarbas Trindade, quando debateram a acessibilidade em Garanhuns.

A Secretaria de Direitos Humanos, bem como a AMTT relataram as ações que foram desenvolvidas buscando a melhoria da acessibilidade. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania conseguiu firmar parceria com os restaurantes da cidade para a criação de cardápios em braile. E a AMTT junto à ADVAMPE firmaram parceria para criação e demarcações de estacionamentos para deficientes, dando prosseguimento às políticas públicas de mobilidade e acessibilidade urbana.



Texto: Marcella Valença

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Fenahall e a falta de acessibilidade.


Neste sábado teve inicio a 9ª edição da Fenehall com o profundo desrespeito as normas de acessibilidade. As dificuldades vão desde falta de vagas para Pessoas com Deficiências e Idosos passando pela falta de bilheteria preferencial. Uma verdadeira terra sem lei.

A feira preparou uma estrutura que conta com mais de sete mil metros quadrados, estacionamento e praça de alimentação e nem um espaço para a pessoa com deficiência e/ou idoso.

O estacionamento como não há vagas privativas desrespeitando a lei , N.º 10.741/
2003. que fala:


Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Quanto o atendimento Prioritário a LEI No 10.048/2000 e lei N.º 10.741/ 2003 obriga TODOS os entes Publico ou Privados de acordo com o Art. 1.º e Art. 2.º das normas citadas.

LEI No 10.048/2000; Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

Lei N.º 10.741/ 2003, Art. 2.º, Parágrafo Único, I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

As normas falam também das penalidades pelo descumprimento:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
(...)
II - as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Portanto com a falta de fiscalização do MP-PE e os demais órgãos fiscalizadores a festa do desrespeitos reina nesse tipo de evento.

Com a palavra O MP, Prefeituras de Olinda e Recife e os Organizadores do evento.

“O respeito inicia com o conhecimento da Lei e a exigência de seu cumprimento. “