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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Político Criminoso, Povo sem Vergonha!!

Segundo a ONG Transparência Brasil dos 190 (cento e noventa) dos 594 (quinhentos e noventa e quatro) deputados e senadores em exercício já foram condenados pela Justiça ou tribunais de conta. 

Dos partidos com parlamentares condenados estão 36 parlamentares do PMDB (35%), 28 do PT (28%), 22 do PSDB (37%), 16 do PR (37%), 14 do PP (32%), 14 do DEM (44%), 12 do PSB (41%), 10 do PDT (32%), 9 do PTB (36%) e 29 das demais siglas.

Dentre as condenações as dos tribunais de contas por irregularidades em convênios, contratos e licitações são as mais comuns, atingindo 11% do Congresso. Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 9,6% do Congresso. Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação de 7,1% do Congresso, de acordo com dados extraídos do projeto Excelências (http://www.excelencias.org.br/), recém relançado pela ONG.

Veja o caso de Pernambuco.

35 % dos deputados têm pendências judiciais e/ou nos Tribunais de contas. Já No Senado são 33,3%   



Prisões – Para 14 (catorze) parlamentares em exercício foram emitidas sentenças de prisão. É o caso, no Senado, de Ivo Cassol (PP-RO). Por unanimidade, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis)  dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. O caso foi julgado em agosto de 2013, mas ainda não teve decretado o trânsito em julgado, a partir do que se dá o cumprimento da pena.

Na Câmara, são 13 (treze) os deputados federais que receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas, conforme o mapeamento da ONG. 

  1. Anthony Garotinho (PR-RJ), condenado em 2010 a dois anos e meio por formação de quadrilha, teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços e suspensão de direitos políticos, recorreu e aguarda tramitação do caso no STF; 
  2. Asdrúbal Bentes(PMDB-PA), por prática irregular de cirurgias de esterilização em troca de votos, foi sentenciado em 2011 a três anos em regime aberto e também recorreu (por meio do famigerado embargo infringente); 
  3. Carlos Roberto (PSDB-SP) foi punido com três anos de prisão e multa, por apropriação indébita e crimes contra o patrimônio, mas, passando de suplente a titular, a decisão foi anulada em 2013, e o caso, remetido ao STF; 
  4. Celso Jacob (PMDB-RJ), por falsificar documento público e infringir a Lei de Licitações, foi condenado em primeira instância e também recorreu; 
  5. João Arruda (PMDB-PR), sentenciado por homicídio culposo em acidente de trânsito, teve a pena convertida em indenização e serviço comunitário; 
  6. Abelardo Camarinha (PSB-SP), por crime de responsabilidade, foi condenado em 2012 a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em multa e prescreveu;
  7. Dr. Luiz Fernando (PSD-AM) teve a pena de três anos de prisão por estelionato convertida em prestação de serviços e aguarda recurso; 
  8. Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) foi sentenciado em 2010 pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude processual, pena substituída por prestação de serviços comunitários e restrições de direitos, e também entrou com recurso; 
  9. Marco Tebaldi (PSDB-SC) foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços, recorreu e aguarda a tramitação do caso no STF.




Quer saber  mais??

http://www.politicos.org.br/

Fonte: http://www.politicos.org.br/ e http://www.excelencias.org.br/@estados.php?cs=1&est=15&part=0

sexta-feira, 25 de junho de 2010

OAB, a Prova da Ordem, o Senador Marconi Pinheiro e o Lobby

Hoje foi postado no meu Twitter a resposta do Senador Marconi Pinheiro.

"@marconiperillo @darioferraz Firmei posição a favor do exame de ordem com muita responsabilidade. Minha opinião está no meu blog: http://bit.ly/bwLAHj "

Essa opinião me chamou atenção:

  1. Da Fiscalização:
“Diante do grande número de cursos de Direito espalhados pelo País e da flagrante incapacidade do governo federal de fiscalizar e garantir a qualidade da formação dos novos profissionais do Direito seria temerário simplesmente abolir o exame da ordem.” (Senador Marconi Pinheiro)

Hora, a culpa da proliferação dos cursos de direito e a incapacidade do governo federal de fiscalizar tais cursos que o próprio governo autoriza é dos alunos? É mais fácil avaliar o aluno, cerca de 5.000 por semestre, que investiram no mínimo R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais) com mensalidades e transporte.
Senador, argumento fraco. Hoje no Brasil temos 1.260 (um mil duzentos e sessenta) cursos jurídicos e o senhor nos diz que é mais fácil a OAB avaliar os alunos, cerca de 7.000 (sete mil) alunos do que avaliar as instituições. E a Comissão de Ensino Jurídico da OAB??
Há, já sei, os donos dos cursos tem influência no governo.

2. Do Debate com a Sociedade
“No ano passado, tive a oportunidade de relatar na Comissão de Educação do Senado projeto do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que propõe a extinção do Exame da OAB. Depois de muito debater com a sociedade, de analisar o projeto, apresentei relatório contrário à medida, mas também emenda propondo várias medidas para aperfeiçoar o exame.” (Senador Marconi Pinheiro)

Quando entrei no curso de direito, minha segunda formação superior, acompanho esse tema, e nunca, repito, NUNCA soube, vi ou ouvi debate com a sociedade. Como aprendi a ser critico com a Historia da humanidade, se não vejamos:

Na própria pagina do senado a pesquisa sobre o tema apresenta o placar de : a favor - 91,50% e contra - 8,50% com 99.314 votos. Qual sociedade o senhor está falando?

3. Das propostas

“Entre outras coisas, atendendo sugestões de estudantes de Direito, propus que o Exame passasse a ser realizado a cada quatro meses e em duas fases, uma com questões objetivas, de múltipla escolha, e outra prática, sob a forma de situações-problema. A emenda também previa que, a aprovação em primeira fase habilitaria o estudante para a etapa seguinte e o dispensaria de fazer novamente a primeira parte do exame pelo período de um ano.” (Senador Marconi Pinheiro)

No exame 2010.1 o índice de reprovação foi absurda e vergonhosa não para o estudante e sim para a Ordem e a CESPE que não avaliou o aluno e sim selecionou aquele que tem mais dinheiro para pagar um cursinho caro e comprar livros. A minha avô sempre dizia “só pode ser ADVOGADO que é rico”.

Hoje faço uma sugestão:

  1. fazer uma auditoria nas Universidades e Faculdades, avaliar suas ementas grades de Horários e suas bibliotecas.
  2. avaliar o conhecimento mínimo do Advogado já que 70% (setenta por cento) dos Advogados jamais passaria nessa prova.