Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que, recentemente, havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional. Cada vez mais as empresas têm enfrentado problemas devido ao mau uso da internet por seus funcionários. Muitos casos envolvem o MSN e redes sociais - Facebook, Twitter, Orkut e You Tube - e acabam gerando ações na Justiça.
Nos processos, as companhias buscam indenizações de seus ex-funcionários ou de concorrentes que a teriam prejudicado por meio da internet. O crescente volume de casos têm movimentado os escritórios especializados em direito digital. "Estamos indicando às empresas, principalmente aquelas com capital aberto, que atualizem seus códigos de ética em relação aos ambientes digitais", diz a advogada Patricia Peck, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, que ressalta o risco que muitas companhias de capital aberto estão correndo com a manutenção de páginas no Twitter para comunicação entre investidores e diretores "O risco é enorme."
Em alguns casos, a internet acaba servindo de prova para a demissão por justa causa. Em um deles, o funcionário descreveu em sua página no Orkut que estava furtando notas fiscais da empresa onde trabalhava, vangloriando-se do feito. Em ação trabalhista, ele não só pediu reintegração ao emprego, como indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com relatoria da desembargadora Edna Pedroso Romanini, rejeitou ambos os pedidos. Em outro caso, um funcionário foi demitido por justa causa após ser flagrado, em vídeo postado no You Tube, dando cavalo de pau com a empilhadeira da empresa têxtil onde trabalhava. A partir do vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, negou o pedido de reintegração ao emprego. A magistrada considerou que o ex-funcionário usou a máquina de forma indevida durante o horário de trabalho.
Geralmente, as empresas se contentam com a demissão por justa causa do funcionário imprudente, segundo Peck. Com exemplo, ela cita um caso patrocinado por seu escritório envolvendo um profissional de uma empresa de call center. Ele criou um blog em que, encerrado o expediente, publicava as perguntas consideradas por ele mais idiotas dos "clientes mais burros do dia" e os colegas votavam nas melhores da semana e do mês. Após reclamação feita por uma das empresas clientes do call center, o blogueiro foi demitido por justa causa. "Geralmente, pedidos de indenização só envolvem profissionais de alto escalão, como conselheiros, diretores e executivos", afirma Peck. Esses profissionais, segundo ela, se sentem impunes e acabam prejudicando a imagem das companhias. "É como se as informações publicadas fossem do executivo e não da empresa."
A advogada diz que essas situações ficaram mais comuns a partir do ano passado, quando ocorreram muitas demissões com o crescimento no número de fusões - o que coincidiu com a época do lançamento do Twitter. Um dos casos envolve um pedido de indenização de uma pizzaria americana a dois ex-funcionários que disponibilizaram no You Tube as supostas más condições de higiene na empresa. A ação tramita na Justiça americana.
Os casos de concorrência desleal também levam ao pedido de indenização, segundo o advogado Rony Vainzof, do escritório Opice Blum Advogados. Recentemente, uma empresa acionou a concorrente porque um ex-funcionário levou com ele contatos que conquistou no antigo emprego e o manteve na sua lista do MSN. A ação ainda tramita na Justiça. Em outro caso, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou ex-funcionários que usaram o Google para roubar clientes da companhia onde trabalharam. Eles cadastraram o nome da empresa no Google. Assim, sempre que algum usuário do Google procurava pelo nome da companhia, aparecia o link da concorrente, onde foram trabalhar. "Ainda cabe recurso. Mas, com isso, eles foram condenados, em segunda instância, a pagar multa à antiga empresa", diz o advogado.
O prejuízo das empresas com o mau uso da internet pode, inclusive, ser dimensionado. Uma empresa com 50 funcionários que utilizem a internet para resolver problemas pessoais como pagar contas e bater papo com amigos pelo período de uma hora por dia, pode sofrer um prejuízo de quase R$ 35 mil por mês em termos de produtividade dos empregados. "Claro que essa uma hora na internet geralmente é fracionada de 15 em 15 minutos, por exemplo", afirma o perito digital Wanderson Castilho.
O cálculo dele, levando em consideração um salário mensal médio de R$ 1.250, foi realizado a partir de um programa disponível no site www.brc.com.br. Por meio da ferramenta, as empresas podem calcular qual é o prejuízo causado pelo mau uso da internet por seus funcionários. Castilho usa o programa nos processos relacionados às redes sociais. "Com ela, o empregador pode deixar claro a relação direta entre a produtividade e o mau uso da internet porque o empregado não é dono do tempo dele quando está na empresa", afirma.
Valor Economico - Laura Ignacio, de São Paulo
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quinta-feira, 15 de abril de 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Mensagens do Orkut não comprovam amizade íntima entre reclamante e testemunha
A constatação da amizade íntima ocorre quando as pessoas realmente mantêm contato constante, trocando informações sobre a vida pessoal e íntima, o que não é presumível pelo simples fato de duas pessoas se comunicarem através do site de relacionamentos Orkut. A 8ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao manter a decisão de 1º grau que afastou a contradita (impedimento ao depoimento de uma testemunha, alegado pela parte contrária no processo) lançada pela reclamada.
A reclamante, uma garçonete, pretendia comprovar questões relativas ao intervalo para refeição e ao pagamento de salário “por fora”. Para isso, convidou uma ex-colega de trabalho, por meio de mensagem em seu Orkut, para comparecer à audiência a fim de ser sua testemunha. De acordo com a tese da reclamada, essa mensagem enviada através do Orkut confirmaria o caráter íntimo da amizade entre a reclamante e a testemunha. Por essas razões, a ré alegou que a testemunha estaria impedida de depor em juízo a favor da reclamante.
O relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ressaltou que o juiz não é um observador passivo da demanda. Ele tem a liberdade de indeferir a realização de provas que considerar inoportunas ou admitir que uma testemunha contraditada seja ouvida, sem que isso prejudique o direito de defesa ou ofenda o princípio do devido processo legal. Na visão do magistrado, o simples fato de duas pessoas se comunicarem em sítios eletrônicos não significa que exista amizade íntima entre elas. Na situação em foco, entende o juiz que o fato de a reclamante e a testemunha se falarem pelo Orkut não é suficiente para motivar o acolhimento da contradita sustentada pela empregadora.
“Se o Magistrado, que teve contato com as partes e testemunhas, entendeu não restar caracterizada a amizade de natureza íntima e imprimiu credibilidade às declarações prestadas pela testemunha, tal impressão deve ser prestigiada nesta instância, até porque, ao presidir a audiência, o Juiz pode melhor averiguar a postura de cada pessoa que prestou depoimento, aferindo, com maior precisão, o grau de credibilidade a ser emprestado à prova oral colhida” – finalizou o relator, mantendo a validade do depoimento da testemunha apresentada pela reclamante.
(RO nº 00857-2009-104-03-00-3)
FONTE/ORIGEM => http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43401&page=1
A reclamante, uma garçonete, pretendia comprovar questões relativas ao intervalo para refeição e ao pagamento de salário “por fora”. Para isso, convidou uma ex-colega de trabalho, por meio de mensagem em seu Orkut, para comparecer à audiência a fim de ser sua testemunha. De acordo com a tese da reclamada, essa mensagem enviada através do Orkut confirmaria o caráter íntimo da amizade entre a reclamante e a testemunha. Por essas razões, a ré alegou que a testemunha estaria impedida de depor em juízo a favor da reclamante.
O relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ressaltou que o juiz não é um observador passivo da demanda. Ele tem a liberdade de indeferir a realização de provas que considerar inoportunas ou admitir que uma testemunha contraditada seja ouvida, sem que isso prejudique o direito de defesa ou ofenda o princípio do devido processo legal. Na visão do magistrado, o simples fato de duas pessoas se comunicarem em sítios eletrônicos não significa que exista amizade íntima entre elas. Na situação em foco, entende o juiz que o fato de a reclamante e a testemunha se falarem pelo Orkut não é suficiente para motivar o acolhimento da contradita sustentada pela empregadora.
“Se o Magistrado, que teve contato com as partes e testemunhas, entendeu não restar caracterizada a amizade de natureza íntima e imprimiu credibilidade às declarações prestadas pela testemunha, tal impressão deve ser prestigiada nesta instância, até porque, ao presidir a audiência, o Juiz pode melhor averiguar a postura de cada pessoa que prestou depoimento, aferindo, com maior precisão, o grau de credibilidade a ser emprestado à prova oral colhida” – finalizou o relator, mantendo a validade do depoimento da testemunha apresentada pela reclamante.
(RO nº 00857-2009-104-03-00-3)
FONTE/ORIGEM => http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43401&page=1
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