segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Testes em animais: A parte legal dessa história

Como mencionamos, os cientistas devem obedecer às leis dos países, estados e municípios nos quais realizam seus estudos. Muitas dessas nações, inclusive o Brasil, possui regulamentações que obrigam os pesquisadores, em determinadas situações, a efetuar testes em animais antes de passar para os chamados experimentos clínicos, ou seja, testar em humanos.

Em nosso país, a Constituição Federal, por meio da Lei nº 11.794, prevê que sejam usados animais (filo chordata e subfilo vertebrata) para ensaios científicos quando esses forem para o desenvolvimento de medicamentos e não existirem métodos alternativos consolidados — o que significa técnicas que já tiveram a sua eficiência comprovada.
Além disso, essa lei obriga que os institutos de pesquisa médica, biomédica ou farmacêutica usem sedativos quando os experimentos inevitavelmente causarem dor ao animal e que, se necessária a morte da cobaia, isso seja feito de maneira humanitária (com o mínimo de sofrimento físico ou mental).

O não cumprimento dessas ordens pode resultar em advertências, multas (R$ 5 mil a R$ 20 mil) e interdição do estabelecimento. Mais do que isso, os infratores podem ser enquadrados no artigo 32 da Lei nº 9.605, o qual implica em detenção de três meses a um ano — além de multas.

Embora muitos achem que a fiscalização desses regimentos seja de responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para isso foi criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Em nota oficial à imprensa, a Anvisa informa que possui acordos com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam) na tentativa de validar formas alternativas de testes para remédios e tratamentos médicos que não utilizem animais.

Às vezes, é preciso

Os pesquisadores não fazem testes em animais simplesmente porque gostam. Na verdade, dificilmente é possível encontrar alguém que realize experimentos em ratos, coelhos, cães, peixes, macacos ou qualquer outro bicho e não se sinta desconfortável com isso. Porém, muitas vezes é preciso.

Restrições à indústria da beleza

Eis que chegamos a outro ponto crítico em toda essa discussão: o uso de animais por parte da indústria de cosméticos. Há quem diga que experimentos em animais para a criação de produtos desse gênero são inadmissíveis, pois tais composições não passariam de mera “futilidade”.

Não vamos entrar no mérito desse apontamento, essa não é a ideia da matéria. Contudo, devemos salientar o fato de que o uso de qualquer cosmético (é válido mencionar que até mesmo alguns produtos de higiene se encaixam nessa categoria) pode trazer graves consequências para a saúde do homem.


Mais do que irritações e alergias cutâneas, um hipotético produto de beleza não testado pode conter uma substância com efeitos não conhecidos e ocasionar, por exemplo, a má formação do feto em gestantes. Por isso, como diz o ditado popular, todo cuidado é pouco.

A vantagem desse ramo é que as simulações de reações das composições químicas são mais fáceis de serem reproduzidas. Tanto é que algumas nações estão proibindo o uso de animais em testes para produtos dessa natureza.

Um dos casos mais relevantes aconteceu em março deste ano, quando a União Europeia, como noticiado pela BBC, baniu a venda de novos cosméticos que tenham sido desenvolvidos com base em ensaios aplicados a animais.

Desde 2009, os 27 países que formam o grupo econômico vetam essa prática. Em contrapartida a restrição, a Comissão da União Europeia afirma que investiu cerca de 238 milhões de euros (720 milhões de reais) entre 2007 e 2011 no desenvolvimento de alternativas à experimentação animal. Aqui, você encontra toda a regulação da UE nesse sentido.

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