quinta-feira, 21 de março de 2013

Empréstimo consignado: Benefício ou Ilusão?

Os empréstimos consignados trouxeram ao seu público alvo, Pessoa Idosa, com Deficiência e Servidores Públicos, uma forma mais segura de obter dinheiro sem lhes comprometer o próprio sustento, se o financiamento for feito com plena consciência, por parte do contratante, de todo o seu teor, já que oferece taxas de juros baixas em relação aos mútuos celebrados na modalidade de crédito pessoal, bem como parcelas fixas e dentro das condições de pagamento cabíveis ao orçamento do consumidor, visto que já tem suas prestações diretamente descontadas na fonte pagadora do mutuário, e não lhe pode comprometer mais que trinta por cento de seus proventos, permitindo-lhe que utilize a maior parte de sua remuneração da forma que melhor lhe convier, mormente, com o fito de prover sua subsistência. 

O público alvo desta modalidade de empréstimo são os idosas quer seja aposentados ou pensionistas, com baixo grau de escolaridade e bastante humildes, têm e querem obter dinheiro rápido, sem burocracia e desejam pagar o mútuo em prestações fixas e sucessivas com o falso atraídos de juros baixos, propagado pelas instituições financeiras. Em razão disso, surgem alguns sérios problemas que fazem do consignado, um risco silencioso para os que o contraem, em virtude da pseudo-segurança que é apresentada ao consumidor pelos bancos. 

O primeiro problema grave apontado em relação ao consignado, é o comprometimento, por períodos extremamente longos, de parte do benefício ou dos proventos do consumidor. Ao celebrar este tipo de contrato, o consumidor se vê preso a um vínculo com o banco por períodos longos, posto que há empréstimos nesta modalidade que são realizados com duração contratual de até oito anos, o que, muitas vezes, não é informado claramente ao contratante que, em virtude de sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, nem se dá conta disso, ficando com seus rendimentos comprometidos por todo este tempo, impedindo-o de utilizar os proventos para outros fins. 

Com os prazos extensos, podem ocorrer modificações várias na vida do consumidor, como enfermidades, reveses financeiros na família, etc, que podem fazer com que o contratante precise de seus rendimentos na integralidade para usar com outros objetivos, e, quando isso acontece, o consumidor não mais possui seu benefício livre, visto que está preso a um financiamento longo. Entra em cena, em muitos casos, outro problema: ao necessitar novamente de obter dinheiro e não ter margem para contrair novo empréstimo, o consumidor acaba caindo em outra armadilha das instituições financeiras, que é a recompra. “ A recompra é quando um banco compra a dívida do consumidor, seja com outros bancos, seja com a mesma instituição, quitando os empréstimos que o consumidor já tem e realizando novo contrato de consignado, vinculando o cliente a novo empréstimo.” 

Sabendo dessa vontade dos consumidores alguns bancos iludem, usando o baixo grau de escolaridade, não fazem o empréstimo consignado e sim vincula um novo cartão de crédito por ser bem mais vantajoso para a instituição financeira contratar já que é feito via crédito pessoal, onde os juros são exorbitantes. O problema é que na esmagadora maioria dos casos, o consumidor, no momento da contratação, não é informado de maneira clara, precisa, concisa e ostensiva acerca de qual tipo de financiamento está contratando, ferindo frontalmente o disposto nos artigos 6 º, inciso III, 30, 31 e 46, todos do CDC. 

Tornando assim algo impagável. O segundo problema é o social e mais delicado já são praticados por filhos, netos, sobrinhos e toda sorte de parentes e afins, não respeitando os cabelos brancos nem o Art 102 do Estatuto do Idoso, ficando para as vitimas o dever de pagar longa dívida. 

 “Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.” 

Não são raros os casos de maus tratos contra pessoas da terceira idade feitos por familiares, com o objetivo de obter o referido empréstimo, que é realizado de forma indiscriminada por diversos bancos em nosso país, pelo fato de ser um contrato de baixíssimo risco de inadimplência. 

No que trata o INSS garante ao beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela Instrução Normativa 28, deverá registrar sua reclamação, por meio de sua pagina - www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. 

A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC. 

Para os demais casos pode o cliente Reclamar diretamente ao: 

 BANCO CENTRAL 
Na central de atendimento 0800 979 2345 você poderá consultar de a empresa ou prestadora de serviço está autorizada a realizar e/ou conceder empréstimo pessoal ou financiamentos. 

PROCON 
Localize o Procon de sua cidade ou região mais próximo de sua casa. Se não houver, procure o Procon Estadual. Telefone de contato do 151 | (48) 2107-2918 ou acesse; www.procon.sc.gov.br | procon@ssp.sc.gov.br 

MINISTÉRIO PÚBLICO 
Se você se sente lesado ou prejudicado com alguma operação de empréstimo ou financiamento irregular, ou sabe sobre pessoas que praticam irregularidades com empréstimo, localize o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça de sua Comarca faça sua reclamação ou denuncie abusos. www.mp.sc.gov.br | cco@mp.sc.gov.br 

Fonte: INSS

Um comentário:

  1. Bom dia a todos,

    Tenho um testemunho para compartilhar com todos vocês, eu estava precisando de um empréstimo por um longo tempo e agora têm tentado muitos credores, mas ninguém me deu o empréstimo. Eu quero te dizer que eu finalmente consegui esse empréstimo de um emprestador chamado temente a Deus Robert Anslem, da empresa Financial Micro. você pode contatá-lo em microfinance028@msn.com hoje para obter o seu empréstimo.

    obrigado .................

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