sexta-feira, 9 de abril de 2010

Divórcio mais fácil

A conversão da separação consensual em divórcio poderá ser feita em cartórios, segundo projeto aprovado hoje, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.


"Por um lapso não estendeu essa permissão para a conversão da separação consensual em divórcio", disse o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Pela lei em vigor, a separação e o divórcio em cartórios só são admitidos quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Em relação a bens, segundo prevê o Código de Processo Civil, deve constar na escritura pública, a descrição e a partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. O projeto, agora, vai para a Câmara.

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