quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação, M. C. de C., conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.

“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.

Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.

Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Os campeões de queixa entre as operadoras de telefonia móvel e Fabricantes



De acordo com o Procon/PE o Primeiro lugar esta com a OI tem 185 reclamações, a está no Segundo lugar é da TIM que tem 90 reclamações, o Quarto lugar é da Claro com84 e a na lanterninha é da Vivo com 25 reclamações.

Dentre as maiores reclamações estão:

Queixa

Operadoras

OI

TIM

Claro

Vivo

Cobrança indevida.

115

45

29

09

Desbloqueio de aparelho

01

03

03

01

Venda/Oferta/publicidade enganosa

03

02

03

04

Os campeões de acordo foi:

Operadoras

OI

TIM

Claro

Vivo

Acordos em %

41%

35%

23%

28%

Entre os fabricantes estão:

LG com 162 as mais comuns são:

Reclamações

Sem acordo

Com Acordo

Demora na montagem / montagem incompleta / incorreta

06

00

Desistência de compra (cancelamento de compra)

02

00

Falta de peca de reposição

16

00

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)

19

01

Garantia - Descumprimento, prazo

01

00

Não entrega/demora na entrega do produto

22

00

Produto causou danos materiais

01

00

Produto entregue com danos/defeitos

92

01

Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio)

01

00

Total

160

02

Nokia com 77 reclamações, as mais comuns são:

Reclamações

Sem acordo

Com Acordo

Demora na montagem / montagem incompleta / incorreta

03

00

Falta de peca de reposição

01

00

Garantia (Abrangência, cobertura, etc.)

03

06

Garantia - Descumprimento, prazo

01

01

Não entrega/demora na entrega do produto

02

02

Produto entregue com danos/defeitos

31

27

Total

40

37

Agora é só escolher o seu novo Celular e Operadora !!!

Fonte: http://www.procon.pe.gov.br/downloads/rel_reclamacao_fundamentada_ordem_alfabetica.pdf

O Consorcio Grande Recife não efetiva a recarga do Vem Estudante


Nas propagandas do Consorcio Grande Recife indicam que é seguro, pratico e fácil de recarregar o Vem estudante pela Internet. Que em 48h a recarga é efetivada nos ônibus. Que pena é só propaganda ...
No dia 30 de setembro um estudante fez uma recarga de R$ 21,50 seguindo os procedimentos do consorcio que administra a operação. Acreditando que o erro seria da casa lotérica o estudante fez uma nova recarga no valor de R$20,50 no dia 02/out/2010. Ocorre que até a presente data e vários contatos com o Grande Recife não foi creditado os valores.
Segundo, a atendente do consorcio um dos valores será creditado nesta quarta-feira dia 06/out/2010. Bom, o que o estudante deve fazer continuar pagando passagem e tendo seu direito de meia passagem ROUBADA pelo consorcio?
Qual a solução da ao estudante, ter seu dinheiro devolvido sem correção nem o ressarcimento das passagens pagas a mais por culpa única e exclusiva do Grande Recife?
De acordo com o estudante “... não dá para confiar no consorcio Grande Recife e a recarga pela internet é apenas propaganda e não dá para confiar ...”
Porem, como o estudante veio até mim pedindo para publicar tal indignação deixo aqui o espaço para que o Consorcio Grande Recife para dar a explicação tanto para este blog quanto para toda a sociedade.
“Há alguém sabe ou conhece alguém que ganhou o Notebook da promoção do Grande Recife?”