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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Barulho de vizinho gera indenização

O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou moradora a pagar indenização a vizinhos por danos morais, devido a barulhos no seu apartamento. A moradora também foi condenada a se abster de produzir barulhos que ultrapassem os limites permitidos na legislação, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa judicial.

Segundo testemunhas, eram ouvidos barulhos de cadeiras batendo, em dias de jogos de futebol, de móveis arrastados, de brigas, dentre outros, durante o período da noite e da madrugada. Duas testemunhas disseram que conviveram com a perturbação sonora por seis anos e que por terem dois filhos pequenos venderam o apartamento em razão desse problema.

A acusada entrou com ação pedindo anulação da multa aplicada pelo condomínio e alegou perseguição de vizinhos. Em contestação, dois moradores pediram reparação por danos morais devido ao barulho. Por sua vez, o condomínio requereu que a moradora preserve o silêncio dentro de sua unidade condominial.

O Juiz decidiu que “ficou evidenciado que ela, reiteradamente, vem descumprindo as regras estabelecidas pelas normas condominiais e pelos direitos de vizinhança, causando perturbação ao sossego e à tranquilidade dos dois primeiros réus. Com efeito, a documentação existente no feito revela a existência de 25 reclamações registradas pelos atuais moradores do apartamento 315 do condomínio contra os barulhos noturnos produzidos no apartamento 415, de propriedade da autora. A prova documental também demonstra que moradores anteriores do apartamento 315 registraram reclamações contra a autora pelo mesmo motivo. Acrescente-se, ainda, que há notícia nos autos, corroborada pela prova testemunhal colhida na audiência de instrução, que diversas outras reclamações foram realizadas verbalmente para os síndicos ou por telefone à portaria. Importante salientar que a autora, em resposta a diversos desses registros, pediu desculpas pelo barulho e prometeu ter mais cuidado, o que indica que as reclamações não eram infundadas, tal como afirmado na petição inicial”.

Cabe recurso.

Processo nº 2014.01.1.078652-8

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Ex-gay pede indenização milionária por homofobia a igreja

Uma Igreja protestante pode pagar a um pastor uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral e material. De acordo com o processo, a vítima teria sido agredida no interior da igreja por ser um ex-gay. A audiência entre as partes está marcada para o dia 27 de novembro.

Em depoimento narrado à Justiça, a vítima, R. A. P.,  afirma que ingressou na igreja como pastor auxiliar em março de 2009 e teria sofrido a agressão em dezembro do mesmo ano.

No dia em questão ele estaria dormindo nas dependências do templo quando foi acordado com socos e pontapés por outro pastor que não aceitava o fato da vítima já ter tido relacionamento homossexual antes de se converter.

Na época ele registrou boletim de ocorrência e fez exames de corpo e delito no Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a existência de hematomas após as agressões. Após o episódio ele foi expulso da Mundial.

A Igreja e seu comandante é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) de enriquecimento ilícito e fraude contra o sistema financeiro.

No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.

A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.