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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sexta (28 de Novembro) encerra o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salario

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e e o ultimo dia útil de novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. 

Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.

b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.

O valor do 13º salário integral deverá ser igual media dos salários recebidos pelo trabalhador.

Fonte: https://www.facebook.com/Dr.Dario.ferraz

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Boatos se espalham nas redes sociais: Bolsa-prostituição, Descriminalização do aborto e fim do 13º salario

Um grande número de notícias falsas envolvendo o Congresso Nacional vem se espalhando nas redes sociais nos últimos meses. Um dos boatos que ressurge com mais frequência é a criação da chamada bolsa-prostituta. O Senado informa que não há projeto nesse sentido tramitando na Casa e que nenhuma proposta foi aprovada nesse sentido.

O gabinete da senadora Ana Rita (PT-ES), a quem o projeto falso é atribuído, divulgou nota oficial sobre o assunto:

"O mandato da senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, esclarece que a matéria publicada no blog de nome Joselito Muller é falsa. O referido projeto não é de sua autoria, além de nunca ter tramitado no Senado Federal. Informamos, ainda, que a senadora já está tomando as devidas providências junto à Procuradoria Geral do Senado, a Polícia do Senado e à Polícia Federal. Em caso de dúvidas, solicitamos acesso à relação dos Projetos de Lei apresentados pela senadora, conforme consta no link.”

Fim do 13º salário

Também é falsa a notícia de que a Câmara dos Deputados teria aprovado o fim do 13º salário e que a proposta seria agora examinada pelo Senado. Não há projeto nesse sentido em tramitação e nada foi aprovado prevendo o fim desse benefício para os trabalhadores brasileiros.

Descriminalização do aborto

Tampouco é verdade que o aborto teria sido descriminalizado no Brasil. Embora haja discussão na sociedade nesse sentido, não há projeto tramitando com esse teor. O aborto, para as brasileiras, só é legal no caso de estupro, risco de vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo.

Senado informa que não há projeto nesse sentido tramitando na Casa e que nenhuma proposta foi aprovada nesse sentido