terça-feira, 14 de outubro de 2014

Rede social pode ser usada para analisar pedido de justiça gratuita

Um juiz de Cruzeta, determinou a anulação da doação de um imóvel público a particular, condenou também como litigante de má-fé (quando uma das partes usa de mentiras para ter vantagens no processo),  a Ré solicitou a justiça gratuita para não pagar as custas já afirmando que “sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares”. O juiz observou nas redes sociais o perfil especialmente o perfil no Facebook da ré.

Para o magistrado, a advogada mentiu ao solicitar uso da justiça gratuita. Esta definição teve como base a análise de fotografias na rede social Facebook, que comprovavam que a requerente teria condições de arcar com as custas processuais, joa que de acordo com as publicações das fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. 

Processo nº 0100473-82.2013.8.20.0138

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