sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As Construtoras e a lei do silencio.


Desde 2010, está em vigor a lei 15.575 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece requisitos, critérios e métodos de avaliação em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos. A lei define a responsabilidade dos agentes envolvidos na construção e o conforto termoacústico no interior dos apartamentos. 
A Norma de Desempenho, NBR 15.575, cuja exigibilidade está prevista para os imóveis entregues em 2013, deverá promover muitas melhorias no conforto acústico das unidades habitacionais no Brasil.
A NBR 15.575 refere-se ao desempenho de edifícios habitacionais de até cinco pavimentos (leia PROJETO DESIGN 345, novembro de 2008, e 369, novembro de 2010). Porém, seus parâmetros serão aplicáveis também em projetos de casas e de prédios residenciais com qualquer quantidade de andares.
O problema vem detectados nos imóveis construídos nos ano de 1970, quando se iniciou um movimento pela racionalização da construção civil. Em nome do desenvolvimento tecnológico, as estruturas foram ficando mais leves, as paredes menos espessas, as janelas e portas, mais finas ao ponto de que no ano de 1990, chegamos a um limite tal, de uma laje de concreto ter apenas 7 cm de espessura, sem contrapiso, a conhecida laje zero. Com isso os apartamentos aparentam não ter paredes.
Com a entrada em vigor da lei e a Norma Brasileira de Desempenho, lembro que as normas técnicas brasileiras têm valor de lei. Os usuários terão acesso a essas informações e poderão reclamar quando constatarem problemas acústicos em seus apartamentos. 
A NBR 15.575 define as classes de desempenho acústico e, apesar de a maioria dos índices de desempenho acústico mínimos serem baixos, cerca de 45 dBde, se comparados às normas europeias, pelo menos vemos surgir um patamar que, ao longo do tempo, deverá ser cada vez mais exigente.
A norma dá garantia de cinco anos (art. 618 do C.Civil) em termos de solidez e segurança. Depois desse período, as responsabilidades só recairão sobre os profissionais se ficar comprovado que a dificação não foi projetada para a vida útil prevista pelas normas.
Como o consumidor está amparado no Código de Defesa do Consumidor, o desrespeito às normas elaboradas pela ABNT corresponde a uma infração legal sujeita a sanções, que podem corresponder a um abatimento proporcional do preço, substituição do produto ou até mesmo a rescisão do contrato, além das perdas e danos sofridas pelo consumidor.
Em geral, a partir da entrega do imóvel (chaves), o consumidor tem um ano para reclamar de vícios ou defeitos de fácil constatação. No caso de vício oculto, este prazo começa a correr a partir do momento em que ele foi constatado e isto vale até o último dia do quinto ano da entrega do imóvel pronto.
Apesar dos possíveis transtornos iniciais para entendimento e adaptação dos profissionais ligados a construção civil, a norma NBR 15.575 vem preencher uma lacuna em relação aos parâmetros mínimos exigidos em termos de qualidade e durabilidade das construções, trazendo maior segurança jurídica aos construtores e aos consumidores.


O que diz a norma: 

12 Desempenho acústico
12.1 Generalidades
A edificação habitacional deve apresentar isolamento acústico adequado das vedações externas, no que se refere aos ruídos aéreos provenientes do exterior da edificação habitacional, e isolamento acústico adequado entre áreas comuns e privativas.

12.2 Requisito – Isolação acústica de vedações externas
Propiciar condições mínimas de desempenho acústico da edificação, com relação a fontes normalizadas de ruídos externos aéreos.

12.2.1 Critério – Desempenho acústico das vedações externas
A edificação deve atender ao limite mínimo de desempenho conforme estabelecido nas ABNT NBR 15575-4 e 15575-5.

12.2.2 Método de avaliação
Especificado na ABNT NBR 15575-4 e 15575-5.

12.3 Requisito – Isolação acústica entre ambientes
Propiciar condições de isolação acústica entre as áreas comuns e ambientes de unidades habitacionais e entre unidades habitacionais distintas.

12.3.1 Critério – Isolação ao ruído aéreo entre pisos e paredes internas
Os sistemas de pisos e vedações verticais que compõem o edifício habitacional devem ser projetados, construídos e montados de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas ABNT NBR 15575-3 e 15575-4.

12.3.2 Método de avaliação
Métodos especificados nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-4.

12.4 Requisito – Ruídos de impactos
Propiciar condições mínimas de desempenho acústico no interior da edificação, com relação a fontes padronizadas de ruídos de impacto.

12.4.1 Critério – Ruídos gerados por impactos
Os sistemas que compõem os edifícios habitacionais devem atender aos requisitos e critérios especificados nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-5.

12.4.2 Métodos de avaliação
Análise do projeto e atendimento aos métodos de ensaios especificados nas ABNT NBR 15575-3, e ABNT NBR 15575-5.


Leia aqui a integra da norma:


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