A partir desta sexta-feira (6/7) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012 também na Internet. Mas candidatos, eleitores e a Justiça Eleitoral devem estar atentos às novidades sobre campanha este ano.
A propaganda na internet estará estará liberada no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, e também no site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral.
Este ano há regras claras para a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Proibições
A propaganda na internet estará estará liberada no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, e também no site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral.
Este ano há regras claras para a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Proibições
Importante: na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites governamentais ou de pessoas jurídicas.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Elas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser feito pelo remetente no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após após a suspensão do recebimento por parte do eleitor sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
É proibido também o anonimato na livre a manifestação do pensamento e opinião durante a campanha eleitoral, por meio da internet, mesmo que assegurado por lei o direito de resposta. O anonimato será punido com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), paga pelo beneficiado pela manifestação e o autor (caso posteriormente identificado).
E, por fim, é proibido a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de provedores de acesso ou serviços internet em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Redes Sociais
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Na opinião da ministra Carmem Lúcia, "o acúmulo de litígios através de contatos e redes sociais deve aumentar", avaliou. O Judiciário tem que ficar atento para garantir a normalidade do pleito, sem comprometer a liberdade de expressão.
Até porque, segundo a legislação eleitoral para a Internet, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o site deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
Fonte: idgnow.uol.com.br
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