quarta-feira, 2 de setembro de 2015

COOPAF um exemplo a ser copiado

Na Manhã de hoje (02/09/15) a COOPAF- Cooperativa da Agricultura Familiar recebeu a visita de representantes do Projeto Cooperar da Paraíba. 

A visita teve como objetivo de troca de experiências entre a COOPAF, o ProRural e o Projeto Cooperar Paraíba.
  
A cooperativa é um projeto apoiado pelo Governo do estado de Pernambuco com o objetivo de incentivar a organização social dentro da Cadeia Produtiva do território do feijão que reúne os agricultores familiares de 12 (doze) municípios, Garanhuns, Caétes, Jupi, Jucati, Lajedo, Calçado, São Bento do Una, Ibirajuba, Jurema, Canhotinho, São João e Angelim. A COOPAF está sediada no município de São João, maior produtor de feijão do Território de Pernambuco.

No encontro os representantes do Projeto Cooperar ficaram impressionados com as instalações e o modelo de gestão e organização da cooperativa. Este ano foi lançada a embalagem de feijão que serão comercializadas. O Presidente da COOPAF esclareceu que o objetivo deste projeto é tentar diminuir a ação dos atravessadores que compram seus produtos a preços que eles determinam, ou seja, bem abaixo do valor real de mercado, e revendem após beneficiado as grandes redes de supermecados, ganhando desta forma, altos valores  em cima do trabalho suado do homem e da mulher do campo, que anualmente tem diversos prejuízos.  

“É um sonho realizado. Agradecemos ao ProRural por atender as necessidades dos nossos trabalhadores”, destacou o presidente da Cooperativa dos Produtores Familiares - Coopaf, o agricultor Paulo Mota.

Dentre os presentes estavam, Paulo Mota (Presidente da COOPAF), Ricardo Jucá (Coordenador do ProRuaral de Garanhuns), Maria Rocha (Coordenadora Social do ProRuaral de Garanhuns), Dario Ferraz (Tec. Prestação de Contas do ProRuaral de Garanhuns), Sarah Cordeiro Vidal (Supervisora de Unidade Regional do ProRuaral) bem como a equipe do Projeto Cooperar.

“Carteirada” pode ser ato de improbidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 602/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

A ideia da proposta, segundo o autor, é tornar a “carteirada” um ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração pública, punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ou multa.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos.

Punição

O substitutivo do relator acolheu o teor do PL 1328/15 (apensado à proposta principal), que inclui, no Código Penal, o crime de utilização de cargo ou função pública para eximir-se de cumprir obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.

A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e suspensão do cargo ou função pública por prazo de 30 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido por membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, ministros e conselheiros de tribunais de contas, presidente e vice-presidente da República, governador, prefeito, ministros, entre outros.

Crime de desacato

O projeto original também retirava, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desacato de funcionário público. Para Jean Wyllys, “a figura do desacato é, de certa forma, a legitimação jurídica da pergunta ‘Você sabe com quem está falando?’”.

O relator, porém, discordou da exclusão do crime do código. “Eventuais excessos praticados por agentes públicos invocando o cometimento de desacato devem ser combatidos não pela supressão do tipo penal, mas pela aplicação, no caso concreto, das normas disciplinares, civis e penais cabíveis”, afirmou Sabino.

Fonte: Jornal Jurid

domingo, 22 de fevereiro de 2015

CASAS BAHIA DE GARANHUNS É CONDENADA A PAGAR R$ 300,00 POR DIA DE ATRASO NA ENTREGA E MONTAGEM

O juiz do Juizado Especial Cível de Garanhuns condenou a "Casas Bahia" a pagar R$ 300,00 (rezentos reais) por dia de atraso na entrega de moveis para o quarto de um Bebe.

A loja Casas Bahia de Garanhuns vendeu moveis para uma Gestante com a promessa de entregar em 10 (dez) dias e montagem com 05 (cinco) dias. 

O Codigo de Proteção e defesa do consumidor no artigo 66 fala:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

A Reclamante sentou em contato com a loja e foi enformada que a entrega foi adiada, sem previa comunicação e/ou anuência da reclamante, com o choque da noticia a Reclamante passou mal e foi parar no hospital. Vale lembrar que a Reclamante estava gravida de suam primeira filha e com uma gestação de risco.

Nesta quinta feira O JEC de Garanhuns condenou a Casas Bahia a entrega e montagem forçada em 48 (quarenta e oito) horas, o que não foi cumprido.

O processo pedindo a reparação por danos Moraes continua em tramite. A reclamante passa bem e a criança tem parto previsto apara esta sema.

A Casas Bahia de Garanhuns não quis se pronunciar. 

Processo: XXXXXX-XX.2015.01.1.0460