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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Alem dos candidatos

As profissões mais comuns entre os candidatos são as de empresário, professor e advogado, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE. De 24,9 mil pessoas concorrendo nas eleições de 2014, 2,3 mil candidatos se declararam empresários, o que corresponde a 9,3% do total. Outros 1,6 mil são professores e 1,4 mil, advogados.

O PT é a sigla com mais candidatos concorrendo nas eleições de 2014, segundo dados do TSE. De 25,2 mil candidatos, 1,3 mil são do PT, o que representa 5,3% do total. Neste ano, as siglas com menos candidatos são o PSTU (306 pessoas), o PCB (162) e o PCO (46). Juntos, os três reúnem 2% de todas as pessoas que estão concorrendo.

Pouco mais de 1 mil candidatos afirmaram ser deputados, e a mesma quantidade, vereadores, não especificando outro tipo de ocupação. Há ainda 591 médicos, 554 policiais militares, 509 donas de casa e 507 estudantes, bolsistas ou estagiários. Do total, 16,5% dos candidatos não determinaram suas ocupações nos registros do TSE.

As três principais ocupações dos candidatos deste ano são as mesmas dos candidatos das eleições de 2010. Há quatro anos, porém, havia mais comerciantes que deputados e vereadores. Os servidores públicos estaduais, que neste ano estão na 7ª posição da lista, também eram mais numerosos que os vereadores, ocupando a 6ª posição.   

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Serie Direito Eleitoral: Convenção Partidária e candidatos

Para a escolha do candidato a qualquer cargo publico eletiva, deve haver a CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. A convenção partidária é a reunião feita pelos partidos Políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.

Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais, com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

As convenções para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho do ano em que se realizam as eleições (art. 8º da Lei nº 9.504/1997).

A Coligação Partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Atua desde as convenções até a realização das eleições (art. 6º da Lei nº 9.504/1997 e art. 17, § 1º, da Constituição Federal).

A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições cabe às convenções partidárias. Não se admite candidatura independente ou avulsa. Somente podem concorrer às eleições os candidatos vinculados a partido político (art. 87 do Código Eleitoral e art. 6º da Lei nº 9.504/1997).


CANDIDATOS


Qualquer pessoa que tenha capacidade eleitoral ativa (apta a votar) e capacidade eleitoral passiva (apta a ser votada) poderá concorrer a algum cargo eletivo nas eleições, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros, desde que preencham os seguintes requisitos:


  • que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos;
  • que tenham título de eleitor, há mais de um ano das
  • eleições, no município onde pretendam se candidatar (domicílio eleitoral);
  • que estejam filiados a um partido político (filiação partidária) há mais de um ano das eleições ou no período que o partido indicar;
  • que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.


Os candidatos a tais cargos devem possuir idade mínima, conforme o cargo pleiteado:


  • 35 anos para presidente da República, vice-presidente e senador;
  • 30 anos para governador de estado e vice;
  • 21 anos para prefeito, deputado estadual, federal ou distrital;
  • 18 anos para vereador (art. 14 da Constituição Federal).