segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Fim do Fator Previdenciário


Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. 
O projeto de Lei 3299/08 pode ser votado em sessões extraordinárias no Senado. A lei visa acabar com o fator previdenciário.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.

A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.

Dúvidas

Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas ainda restam algumas dúvidas. Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores remunerações.
A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36 últimos salários.
Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da população.


Veto

O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso em 2010. Durante a votação da Medida Provisória 475/09, que reajustava as aposentadorias (transformada na Lei 12.254/10),os parlamentares aprovaram uma emenda que acabava com o fator a partir de 1º de janeiro de 2011. O dispositivo, no entanto,  foi vetado pelo então presidente Lula.
O então presidente Lula também concordava com a substituição do fator pela regra 95/85, mas o debate não teria avançado no seu governo porque as centrais sindicais eram contra o mecanismo discutido na Câmara.

Fonte: Portal da Camará dos Deputados

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