A nova cartilha com as condutas vedadas para os agentes públicos nas eleições municipais deste ano inclui as alterações determinadas pela Lei da Ficha Limpa, que teve sua aplicação no pleito aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei torna inelegíveis, por oito anos após o fim do mandato para que foram eleitos, os governadores, prefeitos e vices que tenham perdido cargo por terem cometido crimes.
Divulgado nesta terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), o documento ainda impede a eleição de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
Crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público também proibirão que o candidato se eleja, assim como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, entre outros.
A cartilha ainda considera inelegível por oito anos aquele que tiver suas contas públicas "sujas", configurando improbidade administrativa. Corrupção eleitoral, captação ilícita de votos, e doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha também resultam em impedimento similar.
Campanhas, renúncias e recomendações.
A cartilha ainda reitera os regulamentos para as campanhas dos candidatos e o prazo para a renúncia de governantes que quisessem concorrer a outro cargo nas eleições de 2012, que acabou em 6 de abril.
Na última parte, que contém orientações da Comissão de Ética Pública para autoridades, o documento lembra que "a atividade político-eleitoral da autoridade não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores a ela subordinados".
Fonte: http://noticias.terra.com.br
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