terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Lojão dos Game, Leadership X Consumidor


Um consumidor de Garanhuns (PE) adquiriu o controle de jogos USB da Leadership no dia 16/12/2010 para presentear seu filho de 07 (sete) anos, no dia de natal 25 de dezembro de 2010 diante de toda a alegria do menor o equipamento funcionou. Após ligar para a assistência técnica, para fazer valer a Garantia de 01 (um) ano, (dco. 02), o autor foi informado que deveria levar o bem à loja com a nota fiscal para efetuar a troca do produto.
O Consumidor só pode comparecer a loja no dia Janeiro/11. Na loja o reclamante foi informado que a garantia da loja era de 30 (trinta) dias, como foi carimbado na “Nota Fiscal” e após isso era com o fabricante. Mesmo assim, o autor, argüiu e deu ciência da lei nº 8078/90 que regulamenta as relações de consumo, no caput do artigo 12, art. 13 e art. 18 deixa claro que as responsabilidades dos fornecedores e produtores, o atendente informou que não poderia fazer nada, pois essa é a determinação da loja. O fabricante através do SAC, 0800.722.2208 informou que a loja deveria efetuar a troca.
Após várias tentativas amigáveis, para solucionar o presente pleito, tentativas essas frustradas, sem obtenção de êxito algum e como o autor é funcionário publico, lotado na cidade Garanhuns não podendo ficar indo e vindo para a cidade de Olinda buscando a solução do problema.

Lembrando do doutrinador Washington de Barros Monteiro, no Curso de Direito Civil, nas Modalidades das Obrigações, da editora Saraiva, 18ª de 1983, p. 333 nos alude a respeito das Perdas e danos.

"Obrigação é relação transitória de direito que constrange o devedor a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em proveito do credor. Se ele não cumpre a obrigação no tempo e pelo modo devido, responde por perdas e danos. Essa responsabilidade do devedor acha-se consagrada, de modo expresso, no art. 1056 do Código Civil."

Não dá para mensurar DANO, visto que o filho do reclamante ficou triste e melancólico, pois o “Papai Noel” deu um presente quebrado a ale, sempre questionou ao autor o “... papai que foi que eu fiz para ganhar um presente quebrado?” A dor que o Consumidor sentiu é indescritível ao ver que a fantasia do seu único filho foi jogado no lixo. Na tentava de reverter esta situação o autor adquiriu outro equipamento de outro fabricante que funcionou Perfeitamente.
Desde em tão o Consumidor fica sendo jogado de um lado para outro sem que os responsáveis tomem qualquer providencias, essa situação não pode continuar e não deixando outra alternativa, ao Reclamante, que apresentar esta ação.
1. Vale salientar que o fornecedor não fornecedor não emitiu Nota Fiscal e sim um mero recibo sem valor fiscal.
O consumidor entrou com uma AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS no juizado especial marcado para o dia 03/11.

Processo nº 0000188-52.2011.8.17.8022


7 comentários:

  1. Bom Dia !

    Quando a loja não dá a mesma garantia do fabricante tem que entrar em contato com o setor de RMA da The Leadership Group, que no caso é o 0800-722-2208 ou no próprio site www.leadership.com.br

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  2. Já ligamos e nada, nada mesmo, na pagina nem no Chat atende e as mensagens não são respondidas. Só na justiça ...

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  3. Não deixe por menos porrada nesse Ladrões. Os produtos podem ser bom mas o atendimento ...

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  4. Todos os produtos estão vindo com defeito. No lojão dos Games isso é comum.
    KKKKKK
    Mais um Ontário.

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  5. Sei que é duro, mas devemos lutar pelos nossos Direitos. Como disse o velho ditado “ O direito não protege aquele que dorme”

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  6. É sempre assim ... só na Justiça. Já ligou para empresa? e ai?

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  7. Esse é apenas mais 1 que caiu na falsa imagem da empresa lojao dos games,que atende muito mal os clientes,produtos de pessima qualidade e de uma situaçao fiscal duvidosa,e assim vai.....
    clientes insatisfeitos em ordem alfabetica!

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