quarta-feira, 24 de março de 2010

Destino dos futuros PAMs

Uma análise do Capítulo VI (DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES) principalmente dos Artigos 34 e 38 mostram o PERIGO que está correndo a transferência fundo-a-fundo, ou seja, o "dinheiro do PAM" (e outros recursos destinados ao enfrentamento à epidemia de HIV)
Vejamos :
Diz o Artigos 34º e 35º :
Art. 34. Os recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios para financiamento das ações de Vigilância em Saúde estão organizados no Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde e são constituídos por:
I - Componente de Vigilância e Promoção da Saúde; e
II - Componente da Vigilância Sanitária.
(...)
Art. 35. O Componente de Vigilância e Promoção da Saúde refere-se aos recursos destinados às ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doença em:
I - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS; e
II - Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS.
Até ai, nenhuma novidade, pois isto já estava esboçado na Portaria 399/06 (Pacto Pela Vida em Defesa do SUS)
E mais adiante, encontramos no Artigo 38º :
Art. 38. O PVVPS (Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde) é constituído por incentivos específicos, por adesão ou indicação epidemiológica, conforme normatização especifica:
(...)
d) Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/AIDS;
e) fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV;
f) incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST;
Até aqui, apenas mais um refinamento da Portaria 399/06, que garante a manutenção do PAM.
Porém, uma leitura mais cuidadosa do Artigo 34º demonstra que esse artigo tem um parágrafo único, que diz o seguinte :
Artigo 34º
Parágrafo único. Os recursos de um componente podem ser utilizados em ações do outro componente do Bloco de Vigilância em Saúde.
Isso significa que um gestor (estadual, municipal) pode, se o quiser, usar o dinheiro do PAM ou da fórmula infantil, ou das casas de apoio, para, por exemplo, comprar veículos para a fiscalização sanitária do comercio de alimentos, ou um helicóptero para Vigilância Abiental, ou...ou...ou....
E isto sem que esta transposição de recursos seja necessariamente aprovada pelos Conselhos de Saúde.
E ai ? Como é que ficamos ? Na minha opinão, a Sociedade Civil DEVE se mobilizar para retirar da Portaria o Parágrafo Único do Artigo 34.

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